CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Credenciamento e Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado:

COLABORADORNET GESTÃO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA – (COLABORADORNET), devidamente inscrita no CNPJ n° 53.679.921/0001-99, com sede na Rua Bertioga, nº 1123, Parque Novo Mundo, Americana - SP, CEP 13.467-570, e daqui por diante simplesmente, denominada CONTRATADA; e de outro lado:

(CLIENTE MASTER) que neste ato realiza seu cadastro na plataforma – (COLABORADORNET), devidamente qualificado com seus dados cadastrais informados no momento do cadastro, e daqui por diante simplesmente, denominado CONTRATANTE:


Tem entre si o contrato de prestação de serviços para utilização da plataforma Colaboradornet, a saber:


Cláusula 1ª – Objeto do Contrato

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, consistente na disponibilização de acesso e uso da plataforma web Colaboradornet, sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional e de processos de recursos humanos, destinado ao controle de vidas (colaboradores), agendamento e gestão de exames ocupacionais, gestão documental e comunicação com colaboradores, conforme funcionalidades disponibilizadas no sistema no momento da contratação.

1.2. A prestação de serviços descrita neste contrato não se constitui, em hipótese alguma, em vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA.


Cláusula 2ª – Local da Realização dos Serviços

2.1. Os serviços serão prestados 100% via sistema web, de propriedade da CONTRATADA, mediante liberação de login e senha para a CONTRATANTE.

2.2. Para realização dos serviços ora contratados, a CONTRATADA poderá utilizar-se de profissionais de seu corpo técnico e/ou, ainda, de terceiros por ela indicados, desde que capacitados a exercer as funções específicas para o perfeito cumprimento do presente contrato, sendo certo que em caso de terceirização, a CONTRATADA permanecerá integral e exclusivamente responsável pelos Serviços.


Cláusula 3ª – Prazo

3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, sendo iniciado a partir do aceite do presente termo no momento do cadastro.


Cláusula 4ª – Utilização da Plataforma e Propriedade dos Dados

4.1. A CONTRATANTE terá acesso à plataforma da CONTRATADA por meio de login e senha, podendo cadastrar seus colaboradores (vidas), gerenciar exames ocupacionais, documentos e comunicações, conforme as funcionalidades disponíveis no plano contratado.

4.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados cadastrados na plataforma, inclusive dos dados de seus colaboradores (vidas ativas).

4.3. Todos os dados e informações inseridos, gerados ou armazenados pela CONTRATANTE na plataforma — incluindo dados de seus colaboradores, documentos e registros de exames — pertencem exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA atua apenas como custodiante técnica desses dados enquanto durar a prestação de serviços, não podendo utilizá-los, cedê-los, compartilhá-los ou explorá-los para qualquer finalidade própria ou de terceiros, comercial ou não, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito da CONTRATANTE, ou quando exigido por determinação legal ou judicial.

4.4. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados hospedados na plataforma, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


Cláusula 5ª – Preços e Condições de Pagamento

5.1. O valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA será calculado mensalmente com base (i) na quantidade de vidas ativas cadastradas na plataforma no período, e (ii) na quantidade de envios de comunicação realizados através dos canais de SMS, WhatsApp e e-mail disponibilizados pelo sistema, conforme tabela de preços vigente informada à CONTRATANTE no momento da contratação e/ou disponível na própria plataforma.

5.2. Para fins deste contrato, entende-se por vida ativa todo colaborador da CONTRATANTE cadastrado e gerenciado pela plataforma que não conste como desligado, incluindo-se colaboradores afastados, em férias, com cadastro pendente de conclusão, ou desligados dentro do próprio mês de apuração, uma vez que tais situações ainda demandam processamento e armazenamento pela plataforma.

5.3. A apuração mensal da quantidade de vidas ativas ocorrerá em data fixa definida pela CONTRATADA e informada à CONTRATANTE (ordinariamente o dia 01º de cada mês), servindo essa contagem de base para o cálculo da mensalidade daquele ciclo.

5.4. O pagamento é de periodicidade mensal, devendo ser efetuado pela CONTRATANTE na data de vencimento informada na fatura/cobrança gerada pela plataforma.

5.5. Em caso de não pagamento na data de vencimento, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso da CONTRATANTE à plataforma, suspendendo a disponibilização dos serviços, até que ocorra a regularização integral do débito em aberto, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e dos encargos aplicáveis.

5.6. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido diretamente para o atraso no pagamento, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa moratória à CONTRATADA equivalente a 2% (dois por cento) e juros diários de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ambos sobre o valor devido e em atraso.

5.7. Nos valores dos serviços ora contratados já estão incluídas todas e quaisquer despesas que a CONTRATADA venha a ter na execução do presente contrato relativas à disponibilização da plataforma, incluindo impostos, taxas, etc.

5.8. A manutenção, correção e atualização da base de dados cadastrada pela CONTRATANTE (inclusão, alteração ou baixa de vidas) é de sua inteira responsabilidade, não sendo a CONTRATADA obrigada a revisar de ofício os cadastros da CONTRATANTE para fins de apuração da mensalidade.


Cláusula 6ª – Disponibilidade e Interrupções da Plataforma

6.1. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a plataforma disponível de forma contínua, ressalvadas as interrupções necessárias à manutenção, atualização ou correção do sistema, bem como eventos que fujam ao seu controle razoável.

6.2. Sempre que possível, as interrupções programadas para manutenção serão realizadas em horários de menor uso da plataforma e, quando previsível impacto relevante à CONTRATANTE, comunicadas com antecedência.

6.3. A CONTRATADA não responde por indisponibilidades decorrentes de fatores alheios à sua infraestrutura, tais como falhas de conexão à internet da CONTRATANTE, instabilidades em provedores de telecomunicação, energia elétrica, ataques cibernéticos de terceiros, caso fortuito ou força maior, ou indisponibilidade de sistemas de terceiros integrados à plataforma (a exemplo do eSocial e de gateways de envio de SMS/WhatsApp/e-mail).


Cláusula 7ª – Limitação de Responsabilidade

7.1. A responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, seja de natureza contratual ou extracontratual, decorrente da execução ou da falha na execução dos serviços objeto deste contrato, fica limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao fato gerador da responsabilização.

7.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por lucros cessantes, perda de faturamento, perda de oportunidade de negócio ou por danos indiretos, reflexos ou consequenciais sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, ainda que decorrentes de indisponibilidade, lentidão ou falha da plataforma.

7.3. A limitação prevista nesta cláusula não se aplica aos casos de dolo, culpa grave, ou violação das obrigações de sigilo e proteção de dados assumidas pela CONTRATADA neste instrumento.


Cláusula 8ª – Serviços de Laudos Médicos Ocupacionais (Parceria Multi Laudos)

8.1. A plataforma Colaboradornet possibilita à CONTRATANTE a solicitação de laudos médicos ocupacionais, os quais são elaborados por médicos especialistas vinculados à MULTI LAUDOS (BRASIL SAÚDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 48.109.301/0001-84), empresa parceira e independente da CONTRATADA.

8.2. Os valores referentes à elaboração dos laudos médicos ocupacionais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e deverão ser pagos diretamente à Multi Laudos, não integrando a cobrança realizada pela CONTRATADA relativa ao uso da plataforma Colaboradornet.

8.3. A CONTRATADA atua, no que se refere aos laudos médicos, unicamente como intermediadora tecnológica entre a CONTRATANTE e a Multi Laudos, não possuindo qualquer responsabilidade sobre o conteúdo técnico, prazo de emissão ou qualidade dos laudos médicos emitidos, cuja responsabilidade é exclusiva da Multi Laudos e de seu corpo médico.


Cláusula 9ª – Reajuste de Preços

9.1. Os valores praticados pela CONTRATADA serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da vigência deste contrato, pelo IGP-M, e na extinção deste, pelo IGP-DI, e ainda, na falta deste por outro índice estabelecido pelo governo, que apuram a inflação anual acumulada.


Cláusula 10ª – Obrigações da Contratada

10.1. Disponibilizar a plataforma web nas condições explicitadas neste Contrato, com razoável estabilidade e disponibilidade, ressalvadas paradas programadas para manutenção e eventos de força maior.

10.2. Envidar seus melhores esforços para manter a plataforma atualizada e funcional, disponibilizando suporte técnico à CONTRATANTE para dúvidas relacionadas à utilização do sistema.

10.3. Zelar pela confidencialidade dos dados cadastrados pela CONTRATANTE na plataforma, adotando medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação.

10.4. Atender prontamente às observações e solicitações apresentadas pela CONTRATANTE, no que compatível com o objeto do presente contrato.


Cláusula 11ª – Obrigações da Contratante

11.1. A CONTRATANTE deverá manter atualizados os dados cadastrais de sua empresa e de seus colaboradores (vidas) na plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade a exatidão das informações inseridas.

11.2. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas datas de vencimento estabelecidas, sob pena de bloqueio de acesso à plataforma conforme Cláusula 5ª.

11.3. A CONTRATANTE é responsável pelo uso adequado do login e senha de acesso à plataforma, respondendo por quaisquer atos praticados através de seu acesso.

11.4. Todas as informações obtidas ou extraídas na vigência deste contrato deverão ter tratamento de "sigilosas ou confidenciais".

11.5. A CONTRATANTE reconhece que os laudos médicos ocupacionais gerados a partir de solicitações feitas na plataforma são de responsabilidade técnica exclusiva da Multi Laudos, empresa parceira, conforme Cláusula 8ª, e que o pagamento desses laudos é feito diretamente a essa parceira.

11.6. A plataforma Colaboradornet constitui-se unicamente em ferramenta de apoio à gestão de saúde e segurança ocupacional e de recursos humanos, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a veracidade, exatidão, completude e correção de todas as informações e documentos por ela preenchidos, gerados, enviados ou transmitidos ao eSocial ou a quaisquer outros órgãos, entes governamentais ou sistemas de terceiros por meio da plataforma.

11.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais inconsistências, erros, omissões, multas, autuações ou penalidades decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas inseridas pela CONTRATANTE, tampouco por eventuais indisponibilidades, instabilidades ou alterações nos sistemas do próprio eSocial ou de outros órgãos governamentais, que estejam fora de seu controle.

11.8. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE conferir e validar, antes do envio, todas as informações geradas pela plataforma com base nos dados por ela cadastrados, bem como acompanhar o retorno e o processamento dos eventos transmitidos ao eSocial.


Cláusula 12ª – Rescisão e seus Efeitos

12.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem incidência de multa e/ou penalidade, desde que a parte que tenha tal intenção o faça por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este em que o contrato ainda terá vigência.

12.2. A CONTRATADA poderá, ainda, rescindir o contrato de forma imediata caso a CONTRATANTE permaneça com o acesso bloqueado por inadimplência, nos termos da Cláusula 5ª, por período superior a 90 (noventa) dias, independentemente de notificação adicional.

12.3. A rescisão do presente contrato não quita os valores já devidos à CONTRATADA em razão da prestação de serviços já realizada até a data da rescisão, e não gera direito a devolução de valores já pagos.

12.4. Encerrado o contrato, a CONTRATADA manterá os dados da CONTRATANTE acessíveis para exportação/backup pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da data da rescisão, findo o qual poderá promover a eliminação definitiva desses dados de seus servidores, sem necessidade de aviso adicional.

12.5. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas neste contrato permanecem válidas mesmo após seu encerramento.


Cláusula 13ª – Diversos

13.1. As partes acordam desde já, que a CONTRATADA firma contrato, na qualidade de pessoa jurídica, não se estabelecendo nenhum vínculo empregatício entre seu empregado contratado e preposto.

13.2. Este contrato em nenhuma hipótese estabelece vínculo empregatício entre a CONTRATANTE, e os empregados, profissionais autônomos ou profissionais equivalentes da CONTRATADA e vice-versa.

13.3. Qualquer alteração no conteúdo do presente contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por todas as partes, ou de novo aceite eletrônico na plataforma.

13.4. Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade do contrato como um todo não será afetada, podendo as partes substituir as cláusulas sem efeito por cláusulas consideradas eficazes.

13.5. A não aplicação por qualquer das partes das cláusulas contidas neste instrumento não representará renúncia ao direito.

13.6. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a citá-la como cliente em materiais promocionais, portfólio ou comunicações de divulgação, mencionando apenas o nome/razão social e o segmento de atuação, sem que isso implique violação do dever de sigilo previsto neste contrato, salvo manifestação em contrário da CONTRATANTE por escrito.


Cláusula 14ª – Compromisso de Sigilo e Confidencialidade

14.1. A CONTRATADA se compromete a manter, e a fazer com que seus empregados, prepostos, administradores e diretores também mantenham, o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, informações e conhecimentos técnicos de propriedade da CONTRATANTE a que tenha acesso em razão do presente instrumento, sendo vedada sua divulgação, total ou parcial, a terceiros, durante e após a vigência deste contrato.


Cláusula 15ª – Boas Práticas Comerciais

15.1. As partes têm ciência e se comprometem a se abster de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, sob pena de considerar violado o presente contrato e restar caracterizada justa causa para a sua rescisão, sem prejuízo do dever da parte infratora de indenizar a parte inocente pelos prejuízos a esta última causados.

15.2. Ao tomar conhecimento de qualquer indício de violação das disposições desta cláusula, a parte infratora deverá comunicar o fato à outra parte tão logo possível.


Cláusula 16ª – Foro

Para dirimir questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Americana - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam e firmam o presente instrumento em sua integralidade e declaram estar cientes do mesmo na forma da lei.





COLABORADORNET GESTÃO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA
COLABORADORNET
CNPJ Nº 53.679.921/0001-99
CONTRATADA
CÓDIGO: 00-01-REV:00 | DATA: 06/09/2026



CLIENTE MASTER
DADOS INFORMADOS NO MOMENTO DO CADASTRO
CLIENTE MASTER INFORMA TER LIDO TODO O CONTRATO E ESTAR DE ACORDO COM O MESMO.
AO DAR O ACEITE NO MOMENTO DO CADASTRO
CONTRATANTE





Data da última revisão: Americana - São Paulo - Brasil - 06/09/2026.